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segunda-feira, 2 de setembro de 2024

O que fazer com o dente após a extração?

 

Olá amigos tudo bem?

Quando criança, um dos processos normais dessa fase é a troca dos dentes de leite (decíduos) pelos permanentes. Para reforçar a normalidade do processo, alguns pais reproduzem contos como o da “fada do dente”, no qual o dente que foi extraído é trocado por dinheiro. Mas, seja a extração feita em casa ou no consultório do cirurgião-dentista - ou até na fase adulta, em que há uma necessidade específica para a extração - uma dúvida é: o que fazer com o dente? O paciente pode ficar com ele? Pode ser armazenado?  Quais são os protocolos que o cirurgião-dentista deve seguir nesses casos? 

Recentemente, esse assunto viralizou nas redes sociais com uma notícia de uma mulher que leiloou seu dente extraído. Porém, o conteúdo se tornou uma polêmica, já que o dente é um órgão do corpo humano e, de acordo com a legislação, não pode ser vendido.

Com objetivo de esclarecer esses questionamentos e, por se tratar de um órgão (dente), o membro do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) Dr. José Carlos Pettorossi Imparato explica que o cirurgião-dentista não pode ficar com o dente extraído sem pedir autorização ao paciente. Sendo assim, é necessário realizar um pedido de autorização por escrito. 

A presidente da Câmara Técnica de Odontologia Legal do CROSP, Dra. Mônica Soares Fuoco, esclarece que, caso o cirurgião-dentista se aproprie do dente sem o devido consentimento, pode estar cometendo o crime de apropriação indébita e comercio ilegal de órgãos, podendo responder criminalmente e civilmente.

Uma opção é ceder o dente para a realização de pesquisas, como informa o Dr. Imparato. “É sensato explicar que o dente pode e deve ser doado para bancos ou biobancos de dentes. O dente pode ser usado para estudos ou pesquisas”, explica o profissional.  

Os Biobancos de Dentes Humanos coletam e armazenam a distribuição de amostras e dados biológicos dos dentes com rastreabilidade visando realizar estudos ou pesquisas. Já os bancos de dentes não precisam ter origem certa no ato da doação. 

Dr. Imparato explicou, ainda, que existe a possibilidade do cirurgião-dentista tentar sensibilizar o paciente sobre a importância da doação: “Quem doa um dente poderá doar um órgão”. Para as crianças, o discurso pode ser inspirador, ao ressaltar a importância de uma nova geração mais sensível à doação de órgãos, finaliza.

No caso de descarte, o cirurgião-dentista esclarece que os dentes não podem ser colocados em lixo comum. Dessa forma, o profissional cita que o dente deve ser descartado como material biológico em um envelope. 

Segundo a explicação da Dra. Mônica, o descarte inadequado pode levar à exposição biológica a microorganismos nocivos para a saúde, por meio da infecção cruzada. O ato é crime ambiental, previsto na lei federal nº 9605/1998, com penalidade prevista no artigo 54. O descarte deve ser feito em uma lixeira branca, coberta com saco branco e o símbolo internacional de lixo infectante. 

Como doar?

As doações podem ser feitas via correio. O dente deve ser encaminhado com dados do doador, sendo o nome completo, RG, CPF, endereço completo, telefone e respondendo se deseja ser consultado sobre a utilização do material em pesquisa. 

Dr. Imparato diz que o doador não precisa se preocupar com a condição do dente, visto que todos podem servir. Não é necessário fazer nenhum tipo de preparo para a doação e nem colocar em soluções. 

Para doar, é necessário preencher o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), autorizando a coleta e uso da amostra em pesquisas. 

Saiba mais sobre biobancodedentes

Sobre o CROSP

Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Hoje, o CROSP conta com mais de 175 mil profissionais inscritos. Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.

Mais informações:

www.crosp.org.br

imprensacrosp@apexagencia.com.br

Ailton Oliveira e Gabriel Ferreira

(11) 3549 – 5550 / (11) 99693 – 6834


Até o Próximo

Beijos

Lucimar



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